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25/08/2017
Projeto de Lei da Prefeitura regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal


Com objetivo de arrecadar valores pendentes da dívida ativa de munícipes que não conseguiram pagar seus impostos, taxas e multas, o Prefeito Mário Pardini entregou à Câmara dos Vereadores, o Projeto de Lei que regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal, REFIS 2017.
 
O REFIS 2017 atuará para a recuperação de créditos tributários do Município, decorrentes de débitos relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), taxas, multas e outros encargos que tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2016.
 
Tal medida é uma oportunidade para os contribuintes quitarem seus débitos fiscais com a Fazenda Pública Municipal. Além da redução da multa e dos juros de mora em até 90% para o pagamento a vista, outro benefício é o parcelamento do débito em até 60 meses.
 
“É importante que aqueles que estão em débito com a Prefeitura aproveitem a oportunidade para quitarem esses valores, já que a partir do ano que vem, por conta da legislação e de uma fiscalização ainda maior do Tribunal de Contas, as regras sobre a inadimplência deverão ser mais rígidas”, afirma o Secretário Municipal da Fazenda, Fábio Leite.
 
O projeto entregue a Câmara prevê o início do REFIS 2017 em 15 de setembro, se estendendo até 15 de dezembro. A proposta prevê as seguintes condições:
 
I - Parcela única, com pagamento no ato da adesão, com desconto de 90% da multa e juros de mora;
II - Em 2 (duas) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com desconto de 80% (oitenta por cento) da multa e juros de mora;
III – Em 3 (três) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com desconto de 70% (setenta por cento) da multa e juros de mora;
IV – De 4 (quatro) a 16 (dezesseis) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com desconto de 50% (cinquenta por cento) da multa e juros de mora;
V – De 17 (dezessete) a 36 (trinta e seis) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) da multa e juros de mora;
VI - De 37 (trinta e sete) a 60 (sessenta) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, sem descontos da multa e juros de mora;
 
Para adesão ao programa, o valor mínimo da parcela não será inferior a R$50 por cadastro, para contribuinte pessoa física e de R$100 por cadastro, para contribuinte pessoa jurídica. Na data da adesão ao REFIS, o contribuinte deverá estar em dia com os tributos do exercício de 2017.
 
Se aprovado pela Câmara, o projeto voltará ao Executivo para a sanção do Prefeito Mário Pardini.
 
 
Da Assessoria



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