Ações emergenciais destinadas ao setor cultural
Trata-se de Lei Federal que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20/03/2020.
No tocante aos subsídios aos espaços, após a publicação do Decreto de Regulamentação Federal 10.464/20, a Secretaria de Cultura elaborou o formulário para cadastro dos espaços culturais existentes no Município, o qual permanecerá aberto de 01/09/2020 a 10/09/2020.
A partir do cadastro dos espaços existentes na cidade, será elaborado o plano de escalonamento e distribuição dos recursos entre o mínimo e o máximo previsto pela Lei, em conformidade com os critérios que serão publicados em Regulamentação Municipal, conforme determinam o §4° do artigo 2° e o artigo 5° do Decreto 10.464/20.
Desta forma, orientamos que os responsáveis por espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e que se enquadrem nas descrições feitas pelo artigo 8° da Lei Aldir Blanc, preencham o cadastro, uma vez que, para receber o benefício é obrigatório, por força de Lei, comprovar a inscrição e respectiva homologação num dos cadastrados previstos na Lei, entre eles, o Municipal.
O formulário para inscrição encontra-se disponível na página oficial da Prefeitura de Botucatu.
No tocante à publicação de Editais, a Secretaria de Cultura tem acompanhado todas as discussões e orientações oferecidas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), Consórcio Culturando, ADIMC (Associação de Dirigentes Municipais de Cultura) e Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo para a elaboração de editais que atendam aos variados seguimentos culturais dentro da legalidade, porém de forma simplificada.
As minutas estão sendo elaboradas pela equipe da Secretaria Municipal de Cultura em parceria com as Secretarias Municipais de Cultura das cidades da região.
Os prazos previstos pela “Plataforma +Brasil”, através da qual serão operacionalizadas todas as ações relativas à Lei Aldir Blanc, estão sendo observados e cumpridos. A Secretaria de Cultura foi cadastrada na Plataforma+Brasil como entidade recebedora para viabilizar a transferência dos valores. O prazo para o lançamento do Plano de Trabalho encontra-se aberto até outubro.
A Secretaria de Cultura, com a aprovação unânime do Conselho Municipal de Cultura elaborou Minuta de Decreto para alterações da Lei do Fundo Municipal de Cultura, visando adequá-la ao atendimento da Lei Aldir Blanc, e solicitou e tem acompanhado a criação de um CNPJ específico para o Fundo Municipal de Cultura, o que garantirá que o repasse seja feito diretamente na conta do mesmo.
Para acessar a Lei Aldir Blanc na íntegra, clique no link
Para acessar o Decreto de Regulamentação da Lei Aldir Blanc, clique no link
Para tirar suas dúvidas referentes ao Inciso I da Lei Aldir Blanc (Auxílio Emergencial), entre em contato com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo pelo link
Da Assessoria (PMB)